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0004239-18.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA ESTER SANTOS DE LIMA
CPF 175.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/05/2026 15:19:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

07/05/2026, 07:56

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2026 em 07/05/2026.

07/05/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000077/2026

06/05/2026, 19:37

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260264300NH8J

06/05/2026, 13:17

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/05/2026 15:19:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

06/05/2026, 13:17

DECISÃO (05/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2026

06/05/2026, 13:17

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 54 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

05/05/2026, 15:19

Expedição de documento

05/05/2026, 12:34

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/05/2026, 12:34

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA ESTER SANTOS DE LIMA no valor de R$ 72.220,86.

05/05/2026, 12:34

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/05/2026, 14:42

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260424093642022388)

24/04/2026, 09:38

Juntada de dados bancários da parte credora.

23/04/2026, 19:04

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2026 em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000060/2026

08/04/2026, 20:48
Documentos
Nenhum documento disponivel