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0004227-04.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO
CPF 603.***.***-72
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
CNPJ 00.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
LEANDRO DE JESUS SOUSA
OAB/AP 3756•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
26/11/2025, 08:07Intimação (Deferido o pedido de MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO. na data: 10/11/2025 16:25:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
23/11/2025, 06:01Intimação (Deferido o pedido de MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO. na data: 10/11/2025 16:25:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu).
23/11/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2025 em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000211/2025
13/11/2025, 18:49Notificação (Deferido o pedido de MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO. na data: 10/11/2025 16:25:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI
13/11/2025, 09:57DECISÃO (10/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2025
13/11/2025, 09:57Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer que o crédito referente aos honorários contratuais seja colocado à disposição da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS S.S, CNPJ. 19.579.172/0001-90.Não há impedimento ao deferimento da pretensão, uma vez que o c (...)
10/11/2025, 16:25Certifico que em razão da juntada da manifestação de ordem 11, faço os autos conclusos.
07/11/2025, 11:48CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
07/11/2025, 11:48MANIFESTAÇÃO - JUNTADA PROCURAÇÃO ATUALIZADA E DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS.
05/11/2025, 11:35Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
01/09/2025, 09:39Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/08/2025 11:26:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
31/08/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
22/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004227-04.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador(a) do MunicípioLEANDRO DE JESUS SOUSA - 01742693237 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disp
22/08/2025, 00:00Documentos
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