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0000452-54.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CLAUDIANA BARBOSA TRINDADE
CPF 533.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE
OAB/AP 5508•Representa: ATIVO
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
22/09/2025, 08:04Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:03Intimação (Determinado o arquivamento na data: 02/09/2025 12:41:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
13/09/2025, 06:01Decurso de Prazo
10/09/2025, 09:54Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2025 em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000452-54.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CLAUDIANA BARBOSA TRINDADE Advogado(a): ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE - 5508AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 49 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOS
04/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000161/2025
03/09/2025, 18:37Notificação (Determinado o arquivamento na data: 02/09/2025 12:41:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
03/09/2025, 09:34DECISÃO (02/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2025
03/09/2025, 09:34Em Atos do Desembargador. No movimento 49 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
02/09/2025, 12:41Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 48 e a certidão de ordem n. 49.
29/08/2025, 12:47CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/08/2025, 12:47Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CLAUDIANA BARBOSA TRINDADE no valor de R$ 33.707,12.
29/08/2025, 12:47Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250822084206001703.
29/08/2025, 12:45Decurso de Prazo (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 07/08/2025 12:55:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS)
26/08/2025, 09:15Documentos
Nenhum documento disponivel