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0004531-42.2021.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA IVANILDES NUNES GONCALVES
CPF 401.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
27/01/2026, 09:24Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2025 13:03:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
19/12/2025, 06:01Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
18/12/2025, 10:14Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000227/2025 de 10/12/2025.
16/12/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2025 em 10/12/2025.
10/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000227/2025
09/12/2025, 19:32Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025098294FKBBB
09/12/2025, 12:26Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2025 13:03:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
09/12/2025, 12:25DECISÃO (05/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/12/2025
09/12/2025, 12:25Nesta data 09 de dezembro de 2025, às 12:25:14 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
09/12/2025, 12:25Em Atos do Desembargador. No movimento 73, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a cessionária.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de (...)
05/12/2025, 13:03Certifico que os autos permanecerão aguardando comprovante de pagamento do crédito.
05/12/2025, 11:14CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/12/2025, 11:14Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MARIA IVANILDES NUNES GONÇALVES no valor de R$ 64.912,34.
05/12/2025, 11:14Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
04/12/2025, 14:52Documentos
Nenhum documento disponivel