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0003222-78.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERIC SILVA PACHECO
CPF 763.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ALLINE GONÇALVES PAIVA
OAB/AP 5136Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

09/12/2025, 10:25

Decurso de Prazo

09/12/2025, 10:24

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/11/2025 15:54:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/11/2025, 07:44

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2025 em 28/11/2025.

28/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000220/2025

27/11/2025, 18:49

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025095837EGX6G

27/11/2025, 14:16

Nesta data 27 de novembro de 2025, às 14:15:55 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

27/11/2025, 14:15

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/11/2025 15:54:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/11/2025, 14:15

DECISÃO (26/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 27/11/2025

27/11/2025, 14:15

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 60 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Excluir o precatório da lista de acordo direto2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito o (...)

26/11/2025, 15:54

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

26/11/2025, 11:51

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/11/2025, 11:51

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ERIC SILVA PACHECO no valor de R$ 20.483,99.

26/11/2025, 11:51

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

25/11/2025, 13:16

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251113090153006449 no SISCONDJ para pagamento.

13/11/2025, 09:03
Documentos
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