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6003599-04.2025.8.03.0002
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 23.399,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 14:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:39Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:39Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXVI, a, fica intimada a parte Executada a realizar o pagamento voluntário da condenação, no valor de R$ 12.497,63 (doze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), conforme Petição ID27778803, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC, ou impugnar a execução.
16/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 11:14Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/04/2026, 11:12Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
15/04/2026, 11:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:29Publicado Ato ordinatório em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:29Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, referente a obrigação de pagar e/ou obrigação de fazer. Em relação à obrigação de pagar, deverá o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC); - Os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorári
13/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
10/04/2026, 11:04Recebidos os autos
09/04/2026, 09:02Processo Reativado
09/04/2026, 09:01Juntada de decisão
09/04/2026, 09:01Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6003599-04.2025.8.03.0002. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, JUVENILDE TEIXEIRA DE QUEIROZ Advogado do(a) RECORRENTE: ROANE DE SOUSA GOES - AP1400-A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A RECORRIDO: JUVENILDE TEIXEIRA DE QUEIROZ, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A Advogado do(a) RECORRIDO: ROANE DE SOUSA Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 - RECURSO INOMINADO CÍVEL
10/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•23/04/2025, 09:09
Decisão
•07/05/2025, 11:35
Termo de Audiência
•13/08/2025, 11:43
Mídia de audiência
•13/08/2025, 12:12
Sentença
•21/08/2025, 16:02
Ato ordinatório
•02/09/2025, 09:23
Ato ordinatório
•02/09/2025, 09:23
Sentença
•11/09/2025, 09:07
Ato ordinatório
•18/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
•18/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
•29/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
•29/09/2025, 07:31
Decisão
•24/10/2025, 07:49
Acórdão
•11/12/2025, 07:52
Decisão
•23/01/2026, 09:14