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0041434-49.2016.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2016
Valor da Causa
R$ 7.406,84
Orgao julgador
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
THIAGO FERRAZ ALMEIDA
CPF 749.***.***-34
Autor
VANESSA DOS PASSOS DIAS
Reu
Advogados / Representantes
ANNE CAROLINE DA SILVA
OAB/AP 3294Representa: ATIVO
RILDO VALENTE FREIRE
OAB/AP 1242Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: THIAGO FERRAZ ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANNE CAROLINE DA SILVA, ERIVAN GOMES DA SILVA REQUERIDO: VANESSA DOS PASSOS DIAS DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0041434-49.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido (ID nº. 19729050). Proceda-se pesquisa Sisbajud, de maneir

06/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: THIAGO FERRAZ ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANNE CAROLINE DA SILVA, ERIVAN GOMES DA SILVA REQUERIDO: VANESSA DOS PASSOS DIAS DESPACHO A considerar o teor da certidão id 22715099, faculto à parte exequente o p Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0041434-49.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

16/09/2024, 14:18

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Nos termos do artigo 524 do NCPC, compete ao Credor instruir o pedido exequendo com memória de cálculos. Concedo o prazo de 05 dias para que a autora, querendo, apresente planilha do valor que entende devido. Ficando (...)

11/09/2024, 12:53

O AUTOR REQUER O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO

20/08/2024, 17:35

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

16/11/2022, 11:59

Em Atos do Juiz. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo.

09/11/2022, 21:31

Decurso de Prazo no dia 03/11/2022 sem manifestação da parte autora.

04/11/2022, 09:19

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA

04/11/2022, 09:19

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/10/2022 08:26:07 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ANNE CAROLINE DA SILVA (Advogado Autor).

16/10/2022, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/10/2022 08:26:07 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANNE CAROLINE DA SILVA

06/10/2022, 08:26

Certifico que a diligencia Siabajud foi infrutífera, intimo o exequente para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 10 dias, conforme determinado no despacho(#244).

06/10/2022, 08:26

Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.

28/09/2022, 19:17

Certifico que a solicitação de bloqueio, no valor de R$8.081,49, foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220010725448.

21/09/2022, 14:03

Certifico que encaminho os autos ao GAB/ADM para pesquisda Sisbajud

14/09/2022, 08:36
Documentos
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