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0019965-10.2017.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2017
Valor da Causa
R$ 20.673,56
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0019965-10.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: LILIAN CARVALHO DE MIRANDA EXECUTADO: BRENO ANDERSON PINTO DE ARAUJO DECISÃO Determinado a inclusão dos descontos em folha de pagamento do devedor (Id 26720663). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

28/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail:

07/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0019965-10.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: LILIAN CARVALHO DE MIRANDA EXECUTADO: BRENO ANDERSON PINTO DE ARAUJO DECISÃO Exceção de pré-executividade rejeitada (ID 5128383). Habilitada pesquisa SISBAJUD no Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

08/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0019965-10.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: LILIAN CARVALHO DE MIRANDA EXECUTADO: BRENO ANDERSON PINTO DE ARAUJO DECISÃO Intimar a parte devedora sobre o teor da manifestação de ID 20060163, em que a parte Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

25/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

13/11/2023, 09:40

Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 20/10/2023 14:51:10 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de HELAINE WANESSA RABELO PACHECO (Advogado Réu).

03/11/2023, 06:01

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 20/10/2023 14:51:10 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELAINE WANESSA RABELO PACHECO

24/10/2023, 17:05

1) Certifico que procedi a retirada da restrição, via renajud do veículo MMC/L200 TRITON 2.4 HLS, placa NEM0742, conforme comprovantes anexos.>> 2) Em cumprimento ao despcho, após intime-se o executado, via notificação eletrônica, para requerer o que entender de direito.

24/10/2023, 17:03

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

24/10/2023, 16:49

Em Atos do Juiz. Parte executada informa que a restrição renajud ainda persiste sobre o veículo MMC/L200 TRITON 2.4 HLS, placa NEM0742 [#177], requerendo o desarquivamento e a retirada da tal restrição em face o acordo homologado [#254].Sobre o pedido fo (...)

20/10/2023, 14:51

Manifestação

18/09/2023, 09:19

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

09/11/2022, 16:16

Em Atos do Juiz. Ambas as partes foram devidamente intimadas, por meio de seus patronos [#248-249], porém nada disseram [#250].Pois bem. Diante do silêncio da parte interessada, arquivem-se os autos.

25/10/2022, 15:53

Decurso de Prazo

18/10/2022, 12:56

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO

18/10/2022, 12:56
Documentos
Nenhum documento disponivel