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0004752-59.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDICARLO DO ESPIRITO SANTO DAMASCENO
CPF 564.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que em cumprimento à determinação de ordem 50, os autos permanecerão no aguarado do pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.

16/12/2025, 11:12

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/12/2025 16:34:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:16

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2025 em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000225/2025

04/12/2025, 18:51

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/12/2025 16:34:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

04/12/2025, 11:01

DECISÃO (03/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

04/12/2025, 11:01

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025097422DGITL

04/12/2025, 11:00

Nesta data 04 de dezembro de 2025, às 10:57:32 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

04/12/2025, 10:57

Em Atos do Desembargador. No movimento 47, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

03/12/2025, 16:34

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 46 e a certidão de ordem n. 47.

03/12/2025, 11:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/12/2025, 11:00

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a EDICARLO DO ESPIRITO SANTO DAMASCENO no valor de R$ 16.532,20.

03/12/2025, 11:00

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251119095811007413.

03/12/2025, 10:57

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 20.

19/11/2025, 10:00

Decurso de Prazo

19/11/2025, 09:56
Documentos
Nenhum documento disponivel