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0000039-70.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANDREA KARLA DOS SANTOS LACERDA
CPF 510.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

11/11/2025, 12:34

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2025 14:57:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

05/11/2025, 08:15

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2025 em 05/11/2025.

05/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000204/2025

04/11/2025, 18:27

Nesta data 04 de novembro de 2025, às 12:19:21 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

04/11/2025, 12:19

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025089788DF84W

04/11/2025, 12:16

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2025 14:57:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

04/11/2025, 12:15

DECISÃO (03/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2025

04/11/2025, 12:15

Em Atos do Desembargador. No movimento 60 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

03/11/2025, 14:57

Em razão do pagamento registrado na ordem Nº 60 e o comprovante de pagamento na ordem Nº 61, faço os autos conclusos.

03/11/2025, 12:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/11/2025, 12:52

Anexo o comprovante de pagamento, conforme extraído do SISCONDJ nº 20251029092011004581.

03/11/2025, 12:51

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a ANDREA KARLA LACERDA LEITÃO no valor de R$ 27.134,14.

03/11/2025, 12:50

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20251029092011004581

03/11/2025, 12:48

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20251029092011004581

29/10/2025, 09:21
Documentos
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