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0000783-60.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MICHELE PRISCILA LIMA DE AMORIM
CPF 001.***.***-56
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE
OAB/AP 2871Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Nesta data 16 de janeiro de 2026, às 10:18:23 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

16/01/2026, 10:18

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

06/09/2025, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.

02/09/2025, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de MICHELE PRISCILA LIMA DE AMORIM. na data: 21/08/2025 19:27:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 6) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)

31/08/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000783-60.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MICHELE PRISCILA LIMA DE AMORIM Advogado(a): PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE - 2871AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacad

25/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000153/2025

22/08/2025, 18:00

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 6) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)

21/08/2025, 19:27

Notificação (Deferido o pedido de MICHELE PRISCILA LIMA DE AMORIM. na data: 21/08/2025 19:27:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

21/08/2025, 19:27

DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025

21/08/2025, 19:27

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

18/08/2025, 12:22

Conclusão

18/08/2025, 12:22

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.

11/03/2025, 10:57

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/02/2025 18:07:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

07/03/2025, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/02/2025 18:07:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

07/03/2025, 06:01
Documentos
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