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0004232-26.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
KATIANE PELAES OLIVEIRA
CPF 686.***.***-34
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
02/09/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/08/2025 19:27:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
01/09/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004232-26.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: KATIANE PELAES DE OLIVEIRA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo qu
25/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
22/08/2025, 18:00Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/08/2025 19:27:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
22/08/2025, 09:43DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
22/08/2025, 09:43Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
21/08/2025, 19:27SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
19/08/2025, 08:46Tombo em 19-08-2025
19/08/2025, 08:46Conclusão
19/08/2025, 08:46Documentos
Nenhum documento disponivel