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0000448-17.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SUELY SOARES DE SA
CPF 619.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
MAYSON DE SENA CARDOSO
OAB/AP 4272Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/09/2025, 09:41

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 21/08/2025 19:24:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

25/08/2025, 08:12

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000448-17.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SUELY SOARES DE SÁ Advogado(a): MAYSON DE SENA CARDOSO - 4272AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 59 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuiç

25/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000153/2025

22/08/2025, 18:00

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20250716988SBS3

22/08/2025, 09:33

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 21/08/2025 19:24:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

22/08/2025, 09:32

DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025

22/08/2025, 09:32

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 59 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

21/08/2025, 19:24

Em razão do registro de pagamento registrado no movimento Nº 59, e, comprovantes de ordem Nº 58, faço os autos conclusos.

19/08/2025, 12:08

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

19/08/2025, 12:08

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SUELY SOARES DE SÁ no valor de R$ 71.432,54.

19/08/2025, 12:07

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250813081642001012

19/08/2025, 12:06

Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250813081642001012

13/08/2025, 10:54

Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250813081642001012

13/08/2025, 08:24
Documentos
Nenhum documento disponivel