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0005568-70.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARA CRISTINA GOMES DE SOUZA
CPF 432.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que, para fins de regularização, finalizo o movimento de ordem 53.

02/09/2025, 08:48

Decurso de Prazo

02/09/2025, 08:48

Intimação (Deferido o pedido de MARA CRISTINA GOMES DE SOUZA. na data: 21/08/2025 19:25:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

01/09/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005568-70.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARA CRISTINA GOMES DE SOUZA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: A parte credora requer a habilitação do advogado ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA MARTINS, bem como sejam realizadas todas as intimações em nome deste.Observa-se da procuração anexa

25/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000153/2025

22/08/2025, 18:00

Notificação (Deferido o pedido de MARA CRISTINA GOMES DE SOUZA. na data: 21/08/2025 19:25:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

22/08/2025, 09:47

DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025

22/08/2025, 09:46

Em Atos do Desembargador. A parte credora requer a habilitação do advogado ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA MARTINS, bem como sejam realizadas todas as intimações em nome deste.Observa-se da procuração anexada no movimento 45, que a parte credora outorgou poderes ao citado advogado, (...)

21/08/2025, 19:25

Em razão da petição Nº 45, faço os autos conclusos.

19/08/2025, 10:48

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

19/08/2025, 10:48

Habilitação.

08/08/2025, 16:36

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

30/01/2024, 09:07

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/12/2023 10:53:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ERMESON ALFAIA DA SILVA (Advogado Autor).

08/01/2024, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/12/2023 10:53:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Auxiliar Autor).

08/01/2024, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel