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0004221-94.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS GARCIA PACHECO
CPF 209.***.***-72
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB/AP 1322•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
02/09/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/08/2025 19:19:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
01/09/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004221-94.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DAS GRAÇAS GARCIA PACHECO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no ar
25/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
22/08/2025, 18:00Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/08/2025 19:19:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES
22/08/2025, 11:14DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
22/08/2025, 11:14Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
21/08/2025, 19:19SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
18/08/2025, 16:31Tombo em 18-08-2025
18/08/2025, 16:31Conclusão
18/08/2025, 16:31Documentos
Nenhum documento disponivel