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0001781-04.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DELMA DIAS DOS SANTOS
CPF 819.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WELLINGTON LEMOS MOREIRA
OAB/AP 2841•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
17/09/2025, 08:50Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:04Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000164/2025 de 09/09/2025.
16/09/2025, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 07/09/2025 11:06:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
09/09/2025, 08:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2025 em 09/09/2025.
09/09/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000164/2025
08/09/2025, 21:22Notificação (Determinado o arquivamento na data: 07/09/2025 11:06:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
08/09/2025, 10:59DECISÃO (07/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/09/2025
08/09/2025, 10:59Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025075517LNPI5
08/09/2025, 10:58Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 40 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
07/09/2025, 11:06Certifico que em razão do pagamento integral do crédito, faço conclusos os autos.
03/09/2025, 09:50CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
03/09/2025, 09:50Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.
03/09/2025, 09:49Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DELMA DIAS DOS SANTOS no valor de R$ 56.097,17.
03/09/2025, 09:48Certifico que foi gravado alvará Nº 20250829090842002003 no SISCONDJ para pagamento.
29/08/2025, 09:12Documentos
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