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0004790-37.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JACIRENE DA CONCEICAO NASCIMENTO
CPF 287.***.***-10
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que em cumprimento à determinação de ordem 75, os autos permanecerão no aguardo do pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.

27/01/2026, 09:27

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/12/2025 10:57:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

19/12/2025, 06:01

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

18/12/2025, 10:14

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000227/2025 de 10/12/2025.

16/12/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2025 em 10/12/2025.

10/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000227/2025

09/12/2025, 19:32

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025098313HOA8U

09/12/2025, 12:44

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/12/2025 10:57:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

09/12/2025, 12:43

DECISÃO (09/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/12/2025

09/12/2025, 12:43

Nesta data 09 de dezembro de 2025, às 12:43:00 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

09/12/2025, 12:43

Em Atos do Desembargador. No movimento 72 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

09/12/2025, 10:57

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

05/12/2025, 13:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/12/2025, 13:13

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a JACIRENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO no valor de R$ 40.937,19.

05/12/2025, 13:13

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/12/2025, 14:56
Documentos
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