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0004790-37.2021.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JACIRENE DA CONCEICAO NASCIMENTO
CPF 287.***.***-10
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que em cumprimento à determinação de ordem 75, os autos permanecerão no aguardo do pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.
27/01/2026, 09:27Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/12/2025 10:57:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
19/12/2025, 06:01Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
18/12/2025, 10:14Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000227/2025 de 10/12/2025.
16/12/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2025 em 10/12/2025.
10/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000227/2025
09/12/2025, 19:32Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025098313HOA8U
09/12/2025, 12:44Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/12/2025 10:57:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
09/12/2025, 12:43DECISÃO (09/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/12/2025
09/12/2025, 12:43Nesta data 09 de dezembro de 2025, às 12:43:00 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
09/12/2025, 12:43Em Atos do Desembargador. No movimento 72 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)
09/12/2025, 10:57Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.
05/12/2025, 13:13CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/12/2025, 13:13Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a JACIRENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO no valor de R$ 40.937,19.
05/12/2025, 13:13Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
04/12/2025, 14:56Documentos
Nenhum documento disponivel