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0017767-87.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.147,75
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
ADENILDA SILVA SOARES
CPF 928.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ADENILDA SILVA SOARES REQ Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0017767-87.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
27/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 13:20Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
21/08/2023, 09:52Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SEAD - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023084190GW8KO
16/08/2023, 14:02Nº: 4416744, Senhor(a), para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( PAULO LEMOS - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/07/2023
28/07/2023, 08:45Certifico que o(s) ofício(s) foi(am) minutado(s) nesta data, aguardando assinatura.
27/07/2023, 10:18Em Atos do Juiz. O feito ainda não está maduro para julgamento, em razão da ausência do demonstrativo de progressão funcional.Portanto, CONVERTO O JULGAMENTO em DILIGÊNCIA para que seja expedido ofício à Secretaria de Administração do Estado do (...)
18/07/2023, 10:00Certifico que decorreu o prazo de 30 dias, sem apresentação de CONTESTAÇÃO pela parte requerida.
17/07/2023, 12:56CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
17/07/2023, 12:56Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/05/2023 12:28:04 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
30/05/2023, 08:20Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/05/2023 12:28:04 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
29/05/2023, 13:06Movimento automático
19/05/2023, 11:35Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliente que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art (...)
18/05/2023, 12:28Tombo em 16/05/2023
16/05/2023, 15:06CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
16/05/2023, 15:06Documentos
Nenhum documento disponivel