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0008984-45.2019.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2019
Valor da Causa
R$ 859,02
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
PATRICK JUNIOR COSTA NASCIMENTO
CPF 008.***.***-96
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0008984-45.2019.8.03.0002. REQUERENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA REQUERIDO: PATRICK JUNIOR COSTA NASCIMENTO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de ação de cobrança proposta em 7/10/2019, objetivando a satisfação de crédito oriundo de crediá
09/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0008984-45.2019.8.03.0002. REQUERENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA REQUERIDO: PATRICK JUNIOR COSTA NASCIMENTO DECISÃO Verifica-se que a presente demanda foi distribuída em 2019, de modo que se mostra necessário avaliar event Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
21/03/2024, 12:08DESIGNAR AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
29/02/2024, 11:25Isento de Custas (Justiça Gratuita).
29/02/2024, 11:24Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento para fins realização de audiência de conciliação.Observo que foi realizada audiência conciliatória nos autos, vindo as partes a firmarem acordo, o qual posteriormente foi descumprido pela executada. (...)
28/02/2024, 17:51DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
08/01/2024, 10:33Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/07/2022, 10:33Certifico que a sentença de mov. 151 transitou em julgado em 06/07/2022.
07/07/2022, 10:32Em Atos do Juiz. Deixo de receber a manifestação (#154), pois extemporânea, sendo vedada da prática do ato, com a consagração do princípio da preclusão temporal previsto no texto do art. 223 do CPC.Assim sendo, acolho e homologo a planilha de cálculos da Contador (...)
06/07/2022, 11:09Certifico que foi realizada a finalização de histórico, para fins de regularização da movimentação processual.
05/07/2022, 07:41Certifico a conclusão dos autos em razão da petição #154
27/06/2022, 11:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
27/06/2022, 11:30bloqueio via sisbajud
22/06/2022, 14:51Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 06/06/2022 12:31:47 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
17/06/2022, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel