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0001051-85.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELAINE MAYANA FERNANDES BENEVIDES
CPF 857.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA
OAB/AP 1407•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000155/2025 de 27/08/2025.
02/09/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001051-85.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELAINE MAYANA FERNANDES BENEVIDES Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados e
27/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000155/2025
26/08/2025, 18:08DECISÃO (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025
26/08/2025, 09:24Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...)
25/08/2025, 19:36MANIFESTAÇÃO
25/08/2025, 10:51Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.
25/08/2025, 08:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
25/08/2025, 08:21Adesão ao acordo ofertado pelo Estado nos termos do Edital 001/2025
23/08/2025, 08:25Certifico que procedi o registro dos dados bancários do credor e patrono.
03/03/2023, 09:57Manifestação- informação da conta bancaria
02/03/2023, 16:08Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
27/02/2023, 12:20Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/02/2023 11:11:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao (...)
27/02/2023, 06:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/02/2023 11:11:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao (...)
22/02/2023, 13:22Documentos
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