Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001051-85.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELAINE MAYANA FERNANDES BENEVIDES
CPF 857.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA
OAB/AP 1407Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000155/2025 de 27/08/2025.

02/09/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.

27/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001051-85.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELAINE MAYANA FERNANDES BENEVIDES Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados e

27/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000155/2025

26/08/2025, 18:08

DECISÃO (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025

26/08/2025, 09:24

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...)

25/08/2025, 19:36

MANIFESTAÇÃO

25/08/2025, 10:51

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.

25/08/2025, 08:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

25/08/2025, 08:21

Adesão ao acordo ofertado pelo Estado nos termos do Edital 001/2025

23/08/2025, 08:25

Certifico que procedi o registro dos dados bancários do credor e patrono.

03/03/2023, 09:57

Manifestação- informação da conta bancaria

02/03/2023, 16:08

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

27/02/2023, 12:20

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/02/2023 11:11:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao (...)

27/02/2023, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/02/2023 11:11:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao (...)

22/02/2023, 13:22
Documentos
Nenhum documento disponivel