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0003584-80.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO
CPF 023.***.***-63
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

16/09/2025, 10:56

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2025 em 09/09/2025.

09/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000164/2025

08/09/2025, 21:22

DECISÃO (05/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/09/2025

08/09/2025, 10:14

Em Atos do Desembargador. Foi juntado, no movimento 59, os dados pessoais dos herdeiros do de cujus RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO, para fins de cadastramento nos presentes autos de precatório, em atendimento ao determinado na decisão proferida à ordem 55.DIANTE DO EXPOSTO, pro (...)

05/09/2025, 15:55

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 59.

02/09/2025, 07:37

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

02/09/2025, 07:37

Juntada de documentos dos sucessores

01/09/2025, 11:37

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.

27/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003584-80.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: O Juízo da execução, no movimento 53, informou a habilitação do ESPÓLIO DE RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO nos autos de origem nº 0016127-88.2019.8.03.0001 – PJe – 1ª Vara de Fazenda Púb

27/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000155/2025

26/08/2025, 18:08

DECISÃO (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025

26/08/2025, 08:08

Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução, no movimento 53, informou a habilitação do ESPÓLIO DE RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO nos autos de origem nº 0016127-88.2019.8.03.0001 – PJe – 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, e solicitou o cadastramento dos respecti (...)

25/08/2025, 15:30

Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.

21/08/2025, 12:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

21/08/2025, 12:07
Documentos
Nenhum documento disponivel