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0003182-90.2024.8.03.0002
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 08:16Retificado o movimento Conclusos para decisão
06/05/2026, 17:29Conclusos para despacho
06/05/2026, 17:29Conclusos para decisão
26/04/2026, 13:57Juntada de #Não preenchido#
26/04/2026, 13:57Juntada de Certidão
24/04/2026, 12:30Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2026, 11:23Conclusos para decisão
06/04/2026, 13:41Decorrido prazo de ALEXIA BEATRIZ DOMINGUES SOL SOL em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 15:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 13:15Publicado Intimação em 11/03/2026.
11/03/2026, 13:15Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 15:46Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 15:43Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 15:40Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Processo n.: 0003182-90.2024.8.03.0002 Promovo a intimação do Ministério Público e da defesa para se manifestarem na fase do Art. 422 do CPP. Santana/AP, 9 de março de 2026. FERNANDA MIRANDA BATISTA Gestor Judiciário
10/03/2026, 00:00Documentos
Despacho
•07/05/2026, 08:16
Decisão
•13/04/2026, 11:23
Decisão
•26/02/2026, 08:11
Decisão
•19/02/2026, 10:35
Decisão
•10/02/2026, 10:33
Decisão
•21/10/2025, 09:56
Decisão
•22/09/2025, 20:18
Decisão
•01/09/2025, 10:09
Decisão
•01/09/2025, 10:09
Acórdão
•23/08/2025, 22:50
Acórdão
•23/08/2025, 22:50
Despacho
•25/07/2025, 10:52
Despacho
•25/07/2025, 10:52
Despacho
•04/06/2025, 20:56
Decisão
•02/06/2025, 10:43