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6023235-56.2025.8.03.0001
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
RICARDO AUGUSTO FERREIRA MENDES
CPF 823.***.***-72
MALENNA CRISTINA PICANCO CORREA
CPF 021.***.***-04
Advogados / Representantes
LUCICLAUDIO SENA SILVA
OAB/AP 5466•Representa: ATIVO
RAYRA BEZERRA DE OLIVEIRA
OAB/AP 5951•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/01/2026, 11:52Transitado em Julgado em 11/12/2025
23/01/2026, 11:52Juntada de Certidão
23/01/2026, 11:52Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FERREIRA MENDES em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 00:20Decorrido prazo de MALENNA CRISTINA PICANCO CORREA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 01:02Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6023235-56.2025.8.03.0001. AUTOR: RICARDO AUGUSTO FERREIRA MENDES REU: MALENNA CRISTINA PICANCO CORREA SENTENÇA Homologo o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
01/12/2025, 00:00Homologada a Transação
28/11/2025, 21:14Conclusos para julgamento
28/11/2025, 10:11Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FERREIRA MENDES em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:42Juntada de Petição de petição de habilitação
12/11/2025, 15:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 01:10Publicado Intimação em 07/11/2025.
07/11/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6023235-56.2025.8.03.0001. AUTOR: RICARDO AUGUSTO FERREIRA MENDES REU: MALENNA CRISTINA PICANCO CORREA DECISÃO Para fins de homologação do acordo firmado, devem os acordantes apresentar termo de acordo a Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
06/11/2025, 00:00Documentos
Sentença
•28/11/2025, 21:14
Decisão
•04/11/2025, 16:46
Ato ordinatório
•26/09/2025, 12:12
Ato ordinatório
•26/09/2025, 12:12
Ato ordinatório
•22/09/2025, 12:20
Decisão
•22/09/2025, 12:00
Ato ordinatório
•09/09/2025, 11:33
Ato ordinatório
•09/09/2025, 11:33
Ato ordinatório
•27/08/2025, 09:42
Ato ordinatório
•27/08/2025, 09:42
Ato ordinatório
•03/06/2025, 12:49
Ato ordinatório
•03/06/2025, 12:48
Ato ordinatório
•20/05/2025, 11:18
Decisão
•19/05/2025, 12:52
Decisão
•07/05/2025, 14:16