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0001027-05.2024.8.03.0006

Crimes AmbientaisCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

04/05/2026, 18:55

Decorrido prazo de RICARDO GALLON em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 01:41

Publicado Intimação em 16/04/2026.

16/04/2026, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em face de RICARDO GALLON, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 50-A da Lei nº 9.605/98, sob a alegação de que teria concorrido para o desmatamento de vegetação nativa em área de reserva legal. Recebida a denúncia, o acusado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação. O processo foi desmembrado em relação ao corréu Charles de Paula Izídio, em razão da celebração de acordo de não persecução

15/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/04/2026, 12:22

Julgado improcedente o pedido

08/04/2026, 11:47

Conclusos para julgamento

31/03/2026, 13:10

Juntada de Petição de alegações finais

13/02/2026, 08:11

Juntada de Petição de petição

10/02/2026, 10:58

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 23/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:48

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

01/12/2025, 12:25

Proferidas outras decisões não especificadas

22/10/2025, 12:44

Conclusos para decisão

12/10/2025, 16:09

Juntada de Petição de petição

02/10/2025, 11:06
Documentos
Sentença
08/04/2026, 11:47
Decisão
22/10/2025, 12:44
Termo de Audiência
16/09/2025, 11:32
Decisão
24/02/2025, 11:37
Decisão
20/01/2025, 13:09
Decisão
09/12/2024, 09:05