Voltar para busca
0002423-11.2019.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA MOREIRA
CPF 189.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ALAN DA SILVA AMORAS
OAB/AP 3485•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/08/2025 14:18:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
29/08/2025, 08:08Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
29/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002423-11.2019.8.03.0000. Interessado: ALAN AMORAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 107 é noticiado o pagamento integral do crédito que se encontrava provisionado.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retençõ Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DE FATIMA MOREIRA Advogado(a): ALAN DA SILVA AMORAS - 3485AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Terceiro
29/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
28/08/2025, 18:23Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/08/2025 14:18:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
28/08/2025, 09:08DECISÃO (27/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
28/08/2025, 09:08Em Atos do Desembargador. No movimento 107 é noticiado o pagamento integral do crédito que se encontrava provisionado.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, retornem os autos para (...)
27/08/2025, 14:18Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 106 e a certidão de ordem n. 107.
26/08/2025, 08:11CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
26/08/2025, 08:11Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DE FATIMA MOREIRA no valor de R$ 58.302,44.
26/08/2025, 08:10Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250818114526001309.
26/08/2025, 08:04Certifico que foi cadastrado o alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 98.
18/08/2025, 11:46Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
01/08/2025, 14:55Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
30/07/2025, 21:05Certifico que os autos aguardam mudança de procedimento de pagamento para a plataforma SISCONDJ.
30/07/2025, 08:36Documentos
Nenhum documento disponivel