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0002231-72.2019.8.03.0002

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2019
Valor da Causa
R$ 1.774,89
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
Autor
RAIMUNDO JURANDIR PELAES MONTEIRO
CPF 324.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002231-72.2019.8.03.0002. REQUERENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA REQUERIDO: RAIMUNDO JURANDIR PELAES MONTEIRO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a providência de prosseguimento do feito e pesquisa Sisbajud solicitada pois entendo que não e

01/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

26/04/2023, 10:17

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

26/04/2023, 09:54

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento.Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 611,68) na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.Feito o bloqueio, intime-se a parte executada p (...)

27/03/2023, 08:40

DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

13/03/2023, 17:33

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

04/03/2022, 10:28

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/02/2022 13:31:40 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

22/02/2022, 15:16

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/02/2022 13:31:40 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

21/02/2022, 13:31

Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XXII, a) - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.

21/02/2022, 13:31

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 15/02/2022

15/02/2022, 11:05

Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).

15/02/2022, 09:29

Certifico que este processo aguarda confirmação de transferência.

07/02/2022, 10:49

Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 70,37 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20210004994748 - ID: 072022000001124887.

28/01/2022, 13:02

Certifico que este processo será encaminhado para realização de transferência de valores contritos.

15/12/2021, 12:07

Evolução da Classe Processual

15/12/2021, 12:07
Documentos
Nenhum documento disponivel