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0002860-12.2020.8.03.0002

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2020
Valor da Causa
R$ 754,74
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
Autor
ROMARIO BACELAR DOS SANTOS
CPF 030.***.***-89
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002860-12.2020.8.03.0002. REQUERENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA REQUERIDO: ROMARIO BACELAR DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a providência de prosseguimento do feito e pesquisa Sisbajud solicitada pois entendo que não encontra

01/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/01/2023, 20:52

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2022 08:16:59 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Nos termos da Portaria 001/2021, XI - manifeste-se a parte autora, através de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a não localização da parte reclamada no endereço constante na exordial, conforme certidão retro.''

20/12/2022, 15:23

MANIFESTAÇÃO

20/12/2022, 15:23

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2022 08:16:59 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

16/12/2022, 08:17

Nos termos da Portaria 001/2021, XI - manifeste-se a parte autora, através de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a não localização da parte reclamada no endereço constante na exordial, conforme certidão retro.

16/12/2022, 08:16

Mandado

14/12/2022, 08:52

MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - RAMARIO BACELAR DOS SANTOS - emitido(a) em 29/11/2022

29/11/2022, 12:51

Certifico que, nesta data, expedi os documentos necessários ao cumprimento da diligência determinada por este juízo.

29/11/2022, 11:38

Evolução da Classe Processual

29/11/2022, 11:37

Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, entregando-os à parte exequente, que ficará com o ônus de fiel depositária. A parte credora deverá propiciar os meios necessár (...)

24/11/2022, 10:56

Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.

17/11/2022, 11:32

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

17/11/2022, 11:32

PENHORA DE BENS

12/11/2022, 17:50

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/11/2022 08:39:28 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

12/11/2022, 17:41
Documentos
Nenhum documento disponivel