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0005626-05.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSINEIA COELHO BARROSO
CPF 710.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nesta data 08 de janeiro de 2026, às 12:11:31 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
08/01/2026, 12:11Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.
10/12/2025, 11:30Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000223/2025 de 03/12/2025.
10/12/2025, 01:00Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/12/2025 17:02:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
03/12/2025, 07:58Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2025 em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000223/2025
02/12/2025, 18:50Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/12/2025 17:02:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
02/12/2025, 10:51DECISÃO (01/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2025
02/12/2025, 10:51Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025096743X1XRM
02/12/2025, 10:50Nesta data 02 de dezembro de 2025, às 10:49:32 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
02/12/2025, 10:49Em Atos do Desembargador. No movimento 38, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)
01/12/2025, 17:02Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
01/12/2025, 09:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
01/12/2025, 09:17Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOSINEIA COELHO BARROSO no valor de R$ 11.646,40.
01/12/2025, 09:17Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
28/11/2025, 11:04Documentos
Nenhum documento disponivel