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0004351-84.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LINDALMY SANTOS DO ROSARIO
CPF 207.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE CALCOENE
CNPJ 05.***.***.0001-33
Reu
Advogados / Representantes
LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO
OAB/AP 1622Representa: ATIVO
MUNICIPIO DE CALCOENE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.

16/09/2025, 11:00

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000158/2025 de 01/09/2025.

09/09/2025, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/08/2025 07:52:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CALÇOENE (Réu).

08/09/2025, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/08/2025 07:52:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CALÇOENE (Procuradoria Geral Do Município De Calçoene Réu).

08/09/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.

01/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004351-84.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LINDALMY SANTOS DO ROSARIO Defensor(a): LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO Devedor: MUNICÍPIO DE CALÇOENE Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE - 05990437000133 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao

01/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000158/2025

29/08/2025, 18:01

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/08/2025 07:52:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Calçoene Réu: MUNICÍPIO DE CALÇOENE

29/08/2025, 10:06

DECISÃO (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025

29/08/2025, 10:06

Nesta data 29 de agosto de 2025, às 10:06:22 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor LINDALMY SANTOS DO ROSARIO

29/08/2025, 10:06

Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

29/08/2025, 07:52

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

28/08/2025, 10:29

Tombo em 28-08-2025

28/08/2025, 10:29

Conclusão

28/08/2025, 10:29
Documentos
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