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0011797-43.2022.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 26.450,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0011797-43.2022.8.03.0001. EXEQUENTE: JOAO MIGUEL CAMPOS FARIAS FIGUEIREDO EXECUTADO: ODILSON SERRA NUNES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido formulado pelo credor, visando ao bloqueio de ativos financeiros da devedora, por meio do s

09/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0011797-43.2022.8.03.0001. EXEQUENTE: JOAO MIGUEL CAMPOS FARIAS FIGUEIREDO EXECUTADO: ODILSON SERRA NUNES DECISÃO I - Proceda-se a consulta e bloqueio, via SISBAJUD, havendo bloquei Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

01/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 22:12

Certifico que em razão de instabilidade do SISBAJUD, não foi possível cumprir ordem de evento#91 , o que será feito assim que o sistema estabilizar.

14/06/2024, 08:19

Certifico que remeto os autos ao gabinete, conforme MO 91.

23/05/2024, 10:48

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (reiteração automática de ordens de bloqueios), consulte-se e bloqueie-se as contas bancárias do devedor via SISBAJUD.Havendo bloqueio, formalize-se a penhora, intimando-se o executado par (...)

22/05/2024, 12:06

Faço concluso.

08/05/2024, 10:04

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

08/05/2024, 10:04

Resposta a intimação #87 /pedido de Bloqueio de Conta Bancaria.

06/05/2024, 22:49

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2024 13:03:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELCIEDER LUCIO FARIAS DA CUNHA (Advogado Autor).

28/04/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2024 13:03:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELCIEDER LUCIO FARIAS DA CUNHA

18/04/2024, 17:14

Em Atos do Juiz. Com a resposta do ofício, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.

16/04/2024, 13:03

Faço juntada a estes autos da resposta de ofício da cãmara municipal.

01/04/2024, 08:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

01/04/2024, 08:47

Faço juntada a estes autos do recibo de protocolo de ofício.

26/03/2024, 12:55
Documentos
Nenhum documento disponivel