Voltar para busca
6038402-16.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 228.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
KALIL FACANHA DE SOUZA
CPF 052.***.***-51
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
ADRIANO SILVA DE SOUZA
OAB/AP 3750•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 09:20Publicado Intimação em 09/09/2025.
09/09/2025, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6038402-16.2025.8.03.0001. AUTOR: K. F. D. S. REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, conforme expressa manifestação de vontade da parte auto
09/09/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
08/09/2025, 12:52Extinto o processo por desistência
05/09/2025, 09:35Juntada de Certidão
04/09/2025, 18:01Conclusos para julgamento
04/09/2025, 17:27Não confirmada a citação eletrônica
04/09/2025, 08:53Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 14:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
01/09/2025, 01:41Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6038402-16.2025.8.03.0001. AUTOR: K. F. D. S. REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade, observados os critérios e requisitos exigidos. Trata-se ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora alega, em síntese, ser beneficiária do plano
01/09/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/08/2025, 17:37Expedição de Carta.
30/08/2025, 17:36Documentos
Sentença
•05/09/2025, 09:35
Decisão
•14/08/2025, 15:27
Decisão
•10/07/2025, 12:46
Decisão
•30/06/2025, 09:03