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6038402-16.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 228.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
KALIL FACANHA DE SOUZA
CPF 052.***.***-51
Autor
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO SILVA DE SOUZA
OAB/AP 3750Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025

09/09/2025, 09:20

Publicado Intimação em 09/09/2025.

09/09/2025, 09:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6038402-16.2025.8.03.0001. AUTOR: K. F. D. S. REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, conforme expressa manifestação de vontade da parte auto

09/09/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/09/2025, 12:52

Extinto o processo por desistência

05/09/2025, 09:35

Juntada de Certidão

04/09/2025, 18:01

Conclusos para julgamento

04/09/2025, 17:27

Não confirmada a citação eletrônica

04/09/2025, 08:53

Juntada de Petição de petição

01/09/2025, 14:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025

01/09/2025, 01:41

Publicado Intimação em 01/09/2025.

01/09/2025, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6038402-16.2025.8.03.0001. AUTOR: K. F. D. S. REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade, observados os critérios e requisitos exigidos. Trata-se ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora alega, em síntese, ser beneficiária do plano

01/09/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/08/2025, 17:37

Expedição de Carta.

30/08/2025, 17:36
Documentos
Sentença
05/09/2025, 09:35
Decisão
14/08/2025, 15:27
Decisão
10/07/2025, 12:46
Decisão
30/06/2025, 09:03