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0004032-92.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JESUINA FARIAS DOS REIS
CPF 267.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

10/12/2025, 08:53

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000222/2025 de 02/12/2025.

10/12/2025, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2025 13:35:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:27

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2025 em 02/12/2025.

02/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000222/2025

01/12/2025, 20:14

Nesta data 01 de dezembro de 2025, às 08:43:04 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

01/12/2025, 08:43

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

01/12/2025, 08:32

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2025 13:35:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

01/12/2025, 08:00

DECISÃO (28/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2025

01/12/2025, 08:00

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD20250962733FDK3

01/12/2025, 07:59

Em Atos do Desembargador. No movimento 74, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

28/11/2025, 13:35

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

28/11/2025, 08:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

28/11/2025, 08:55

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a JESUINA FARIAS DOS REIS no valor de R$ 59.969,88.

28/11/2025, 08:55

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.

28/11/2025, 08:44
Documentos
PETIÇÃO
14/07/2022, 17:05
PROCURAÇÃO
14/07/2022, 17:05
PETIÇÃO
27/06/2022, 10:23
PROCURAÇÃO
27/06/2022, 10:23