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0005127-60.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IVAN DOS SANTOS PALMERIM
CPF 835.***.***-44
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.

18/12/2025, 08:29

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000226/2025 de 09/12/2025.

16/12/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2025 em 09/12/2025.

09/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000226/2025

05/12/2025, 18:37

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/12/2025 16:35:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:12

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/12/2025 16:35:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

05/12/2025, 11:03

DECISÃO (03/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

05/12/2025, 11:03

Nesta data 05 de dezembro de 2025, às 11:03:03 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

05/12/2025, 11:03

Em Atos do Desembargador. No movimento 74 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem (...)

03/12/2025, 16:35

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

03/12/2025, 10:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/12/2025, 10:58

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a IVAN DOS SANTOS PALMERIM no valor de R$ 60.200,02.

02/12/2025, 09:49

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

01/12/2025, 11:10

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20251124101444007920.

24/11/2025, 10:15

Decurso de Prazo

24/11/2025, 10:13
Documentos
Nenhum documento disponivel