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0007154-45.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA JUCELY VILHENA ROCHA DO NASCIMENTO
CPF 179.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE RONALDO SERRA ALVES
OAB/AP 234Representa: ATIVO
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Aguarde-se o pagamento do crédito referente aos honorários constratuais na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório.

10/03/2026, 09:18

Em Atos do Desembargador. Os autos foram conclusos em razão da certidão automática na ordem 57, onde é informado que a parte credora é maior de 60 anos de idade.Verifica-se, contudo, que a parte credora aderiu ao acrodo direto e, inclusive, recebeu o valor correspondente ao c (...)

09/03/2026, 14:45

Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão automática retro, considerando o documento de identificação juntado à ordem 01.

09/03/2026, 09:28

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

09/03/2026, 09:28

Certidão automática: Em 01/03/2026, foi identificado que o(a) credor(a) MARIA JUCELY VILHENA ROCHA DO NASCIMENTO possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.

01/03/2026, 18:00

Decurso de Prazo

27/11/2025, 08:36

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/11/2025 16:17:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

14/11/2025, 07:40

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2025 em 14/11/2025.

14/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000211/2025

13/11/2025, 18:49

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/11/2025 16:17:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

13/11/2025, 08:53

DECISÃO (12/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2025

13/11/2025, 08:52

Nesta data 13 de novembro de 2025, às 08:52:27 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

13/11/2025, 08:52

Em Atos do Desembargador. No movimento 46, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

12/11/2025, 16:17

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 45 e a certidão de ordem n. 46.

11/11/2025, 13:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/11/2025, 13:20
Documentos
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