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0007417-09.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SANDRO DA SILVA NERI
CPF 415.***.***-06
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS
OAB/AP 886•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000165/2025 de 10/09/2025.
16/09/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2025 em 10/09/2025.
10/09/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000165/2025
09/09/2025, 21:36DECISÃO (09/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2025
09/09/2025, 14:28Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a habilitação da parte credora ao Acordo Direto, por descumprimento ao item 3 e seguintes do Edital nº 001/2025-Secretaria de Precatórios/TJAP.A parte credora argumenta que seu patrono p (...)
09/09/2025, 08:09Certifico que em razão do teor da petição de ordem 19 , faço conclusos os autos.
05/09/2025, 09:56CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/09/2025, 09:56Pedido de Reconsideração de Decisão
04/09/2025, 11:56Intimação (Indeferido o pedido de SANDRO DA SILVA NERI na data: 01/09/2025 11:14:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...)
02/09/2025, 08:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
02/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007417-09.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SANDRO DA SILVA NERI Advogado(a): RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS - 886BAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados e
02/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
01/09/2025, 19:29Notificação (Indeferido o pedido de SANDRO DA SILVA NERI na data: 01/09/2025 11:14:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
01/09/2025, 11:14Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...)
01/09/2025, 11:14DECISÃO (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
01/09/2025, 11:14Documentos
Nenhum documento disponivel