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0003294-02.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCIA CRISTINA VAZ BENTO
CPF 761.***.***-53
MUNICIPIO DE PRACUUBA
CNPJ 34.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL
OAB/AP 2206•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
17/09/2025, 08:25Intimação (Deferido o pedido de MÁRCIA CRISTINA VAZ BENTO. na data: 29/08/2025 16:35:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Réu).
11/09/2025, 06:01Decurso de Prazo
09/09/2025, 08:50Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
02/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003294-02.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MÁRCIA CRISTINA VAZ BENTO Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador(a) do MunicípioANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL - 72755741287 Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - 219785MG Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): BRUNO NOBREGA DE
02/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
01/09/2025, 19:29Notificação (Deferido o pedido de MÁRCIA CRISTINA VAZ BENTO. na data: 29/08/2025 16:35:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRACUÚBA - Réu: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador Do Município De Pracuúba Réu: ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL
01/09/2025, 11:42DECISÃO (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
01/09/2025, 11:41Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.O destaque dos honorários advocatícios foi autorizado na decisão proferida na (...)
29/08/2025, 16:35Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 38.
29/08/2025, 10:20CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/08/2025, 10:20CIÊNCIA DA INCLUSÃO DO CREDITO - PJ OPTANTE DO SIMPLES – CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO
28/08/2025, 16:12Decurso de Prazo
06/04/2024, 11:22Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/03/2024 12:01:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).
31/03/2024, 06:01Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/03/2024 12:01:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
31/03/2024, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel