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0002423-98.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANTONHY HILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO
CPF 591.***.***-91
Autor
CACHORRO LOUCO
ALCUNHA
MUNICIPIO DE AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
OAB/AP 4315Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

17/09/2025, 08:33

Intimação (Deferido o pedido de ANTONHY HILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO. na data: 01/09/2025 11:15:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE AMAPA (Réu).

11/09/2025, 06:01

Decurso de Prazo

09/09/2025, 09:44

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.

02/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002423-98.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANTONHY HILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador(a) do MunicípioDEISE NATALIA DA ROCHA GAMA - 82397635291 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.O destaque dos honorá

02/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000159/2025

01/09/2025, 19:29

Notificação (Deferido o pedido de ANTONHY HILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO. na data: 01/09/2025 11:15:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ - Réu: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador Do Município De Amapá Réu: DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA

01/09/2025, 12:35

DECISÃO (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025

01/09/2025, 12:35

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.O destaque dos honorários advocatícios foi autorizado na decisão proferida na (...)

01/09/2025, 11:15

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 11.

29/08/2025, 10:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/08/2025, 10:47

CIÊNCIA DA INCLUSÃO DO CREDITO - PJ OPTANTE DO SIMPLES – CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO

28/08/2025, 16:17

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000097/2025 de 04/06/2025.

10/06/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2025 em 04/06/2025.

04/06/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000097/2025

03/06/2025, 21:31
Documentos
Nenhum documento disponivel