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0004073-54.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA PAULA SILVA
CPF 283.***.***-06
Autor
MUNICIPIO DE PRACUUBA
CNPJ 34.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL
OAB/AP 2206Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

17/09/2025, 08:26

Intimação (Deferido o pedido de ANA PAULA SILVA. na data: 01/09/2025 11:13:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Réu).

11/09/2025, 06:01

Decurso de Prazo

09/09/2025, 08:51

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.

02/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004073-54.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANA PAULA SILVA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador(a) do MunicípioANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL - 72755741287 Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - 219785MG Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): BRUNO NOBREGA DE SOUSA - 10

02/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000159/2025

01/09/2025, 19:29

Notificação (Deferido o pedido de ANA PAULA SILVA. na data: 01/09/2025 11:13:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRACUÚBA - Réu: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador Do Município De Pracuúba Réu: ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL

01/09/2025, 12:34

DECISÃO (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025

01/09/2025, 12:33

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.O destaque dos honorários advocatícios foi autorizado na decisão proferida na (...)

01/09/2025, 11:13

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 44.

29/08/2025, 10:43

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/08/2025, 10:43

PJ OPTANTE DO SIMPLES – CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO

28/08/2025, 20:36

Decurso de Prazo

06/04/2024, 11:08

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:27:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).

30/03/2024, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:27:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).

30/03/2024, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel