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0000753-64.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSIMARY OLIVEIRA DA SILVA
CPF 621.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

24/02/2026, 07:53

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/01/2026 16:03:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

13/02/2026, 06:01

Decurso de Prazo

11/02/2026, 11:29

Certifico que o presente feito aguarda pagamento conforme lista de ordem cronológica do ente devedor.

09/02/2026, 12:35

Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/02/2026, 12:48

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2026 em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000753-64.2021.8.03.0000. Interessado: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO VICT Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSIMARY OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177

05/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000023/2026

03/02/2026, 20:13

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/01/2026 16:03:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

03/02/2026, 11:36

DECISÃO (28/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2026

03/02/2026, 11:36

Faço juntada a estes autos do Comprovante de Pré-Cadastramento de Depósito Judicial para a devolução do saldo restante para a conta do ente devedor, nos termos da Decisão de ordem n. 129.

03/02/2026, 11:34

Nesta data 29 de janeiro de 2026, às 13:40:56 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

29/01/2026, 13:40

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

29/01/2026, 11:46

Em Atos do Desembargador. Conforme certificado no movimento 127, a planilha de cálculo juntada na ordem 89 apontou o montante de R$ 80.001,62, valor considerado para fins de provisionamento no SISCONDJ. Posteriormente, foi juntada planilha retificada na ordem 111, no valor total (...)

28/01/2026, 16:03

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos. Certifico ainda que, em razão da planilha de cálculo juntada à ordem n. 89, no montante total de R$ 80.001,62, sendo considerado esse valor para fins de provisonamento no portal SISCONDJ, bem como em razão da planilha RETIFICADA juntada à ordem n. 111, no montante total de R$ 60.001,21, resultou, portanto, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, o valor atualizado de R$ 20.326,93, razão pela qual esse montante, fruto da diferença entre os dois valores totais das planilhas mencionadas, deve ser restituído para a conta judicial do ente devedor. Por fim, em anexo, fiz juntada do comprovante da conta judicial com o referido valor disponível para devolução.

27/01/2026, 09:29
Documentos
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