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0001971-59.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALESSANDRO ROGERIO RIBEIRO FORTUNATO
CPF 432.***.***-20
Autor
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA-CTMAC
CNPJ 15.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 735Representa: ATIVO
PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

24/02/2026, 08:44

Decurso de Prazo

23/02/2026, 09:02

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000025/2026 de 09/02/2026.

20/02/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA (Advogado Réu).

16/02/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.

09/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001971-59.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALESSANDRO ROGERIO RIBEIRO FORTUNATO Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Advogado(a): PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR - 782AP Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - 219785MG Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 103 foi registrado

09/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000025/2026

06/02/2026, 21:32

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA

06/02/2026, 10:18

DECISÃO (05/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026

06/02/2026, 10:17

Nesta data 06 de fevereiro de 2026, às 10:17:18 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

06/02/2026, 10:17

Em Atos do Desembargador. No movimento 103 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder as anotações necessárias; 2) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente e (...)

05/02/2026, 13:51

Certifico que em razão do registro de pagamento PARCIAL - ACORDO DIRETO à ordem n. 103 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 102, faço os autos conclusos.

05/02/2026, 08:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/02/2026, 08:25

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a ALESSANDRO ROGERIO RIBEIRO FORTUNATO no valor de R$ 43.883,33.

05/02/2026, 08:24

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do Siscondj.

05/02/2026, 08:23
Documentos
Nenhum documento disponivel