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0001650-92.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
CNPJ 37.***.***.0001-45
Autor
JOSE MARIA AMORIM DOS ANJOS
CPF 209.***.***-30
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO NOBREGA DE SOUSA
OAB/MG 104642Representa: ATIVO
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o saldo remanescente nos autos é referente aos honorários cointratuais.

16/03/2026, 08:53

Certidão automática: Em 08/03/2026, foi identificado que o(a) credor(a) JOSE MARIA AMORIM DOS ANJOS possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.

08/03/2026, 18:00

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

17/12/2025, 13:30

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2025 12:21:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 16:57

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2025 em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000225/2025

04/12/2025, 18:51

Nesta data 04 de dezembro de 2025, às 10:16:13 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

04/12/2025, 10:16

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2025 12:21:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

04/12/2025, 10:15

DECISÃO (01/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

04/12/2025, 10:15

Em Atos do Desembargador. No movimento 112 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

01/12/2025, 12:21

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

28/11/2025, 12:51

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

28/11/2025, 12:51

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a JOSE MARIA AMORIM DOS ANJOS no valor de R$ 58.371,88.

28/11/2025, 12:50

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

27/11/2025, 14:40

Concordância dos cálculos.

21/11/2025, 13:05
Documentos
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