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0003743-91.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARLON GIBSON DE OLIVEIRA COUTINHO
CPF 825.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

02/02/2026, 10:00

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000004/2026 de 08/01/2026.

27/01/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/12/2025 11:18:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

17/01/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000004/2026 em 08/01/2026.

08/01/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000004/2026

07/01/2026, 20:19

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/12/2025 11:18:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

07/01/2026, 10:21

DECISÃO (17/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/01/2026

07/01/2026, 10:21

Nesta data 07 de janeiro de 2026, às 10:20:56 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

07/01/2026, 10:20

Em Atos do Desembargador. No movimento 87, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a cessionária.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de (...)

17/12/2025, 11:18

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

16/12/2025, 08:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

16/12/2025, 08:09

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MARLON GIBSON DE OLIVEIRA COUTINHO no valor de R$ 50.270,55.

16/12/2025, 08:09

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/12/2025, 14:40

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 58.

02/12/2025, 09:10

Decurso de Prazo

02/12/2025, 09:03
Documentos
Nenhum documento disponivel