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0004387-29.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA
CPF 324.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2026 em 13/05/2026.

13/05/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000081/2026

12/05/2026, 21:13

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 11/05/2026 16:05:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

12/05/2026, 09:10

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260276711706W

12/05/2026, 09:05

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 11/05/2026 16:05:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

12/05/2026, 09:05

DECISÃO (11/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2026

12/05/2026, 09:05

Em Atos do Desembargador. No movimento 76, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)

11/05/2026, 16:05

Expedição de documento

11/05/2026, 10:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/05/2026, 10:15

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA no valor de R$ 50.406,54.

11/05/2026, 10:15

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

08/05/2026, 15:09

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260506132435023399)

06/05/2026, 13:26

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

06/05/2026, 08:27

Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260066923245.

05/05/2026, 10:23

Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260066923245.

28/04/2026, 11:13
Documentos
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