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0004407-20.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA
CPF 786.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL LIMA MONTEIRO
OAB/AP 5123Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

11/04/2026, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA. na data: 23/03/2026 10:00:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 4).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo qu (...)

02/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000051/2026 de 24/03/2026.

31/03/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2026 em 24/03/2026.

24/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000051/2026

23/03/2026, 19:33

Notificação (Deferido o pedido de ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA. na data: 23/03/2026 10:00:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

23/03/2026, 10:00

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 4).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo qu (...)

23/03/2026, 10:00

DECISÃO (23/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2026

23/03/2026, 10:00

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

16/03/2026, 20:47

Conclusão

16/03/2026, 20:47

Decurso de Prazo

22/09/2025, 11:36

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/09/2025 12:43:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

13/09/2025, 06:01

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

10/09/2025, 08:38

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2025 em 04/09/2025.

04/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004407-20.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA Advogado(a): SAMUEL LIMA MONTEIRO - 5123AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende a

04/09/2025, 00:00
Documentos
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