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0003054-18.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GIBSON DE SOUZA COSTA
CPF 594.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO COSTA FONSECA
OAB/AP 1858Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

16/12/2025, 12:46

Decurso de Prazo

10/12/2025, 11:47

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2025 17:01:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:35

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2025 em 03/12/2025.

03/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000223/2025

02/12/2025, 18:50

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2025 17:01:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

02/12/2025, 10:18

DECISÃO (01/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2025

02/12/2025, 10:18

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025096716RSU7X

02/12/2025, 10:17

Nesta data 02 de dezembro de 2025, às 10:15:55 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

02/12/2025, 10:15

Em Atos do Desembargador. No movimento 111, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a cessionária.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem d (...)

01/12/2025, 17:01

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 110 e a certidão de ordem n. 111.

28/11/2025, 09:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

28/11/2025, 09:24

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a GIBSON DE SOUZA COSTA no valor de R$ 25.768,26.

28/11/2025, 09:23

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251119113720007450.

28/11/2025, 09:21

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 82.

19/11/2025, 11:40
Documentos
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