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0002751-04.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
CNPJ 37.***.***.0001-45
RONALDO PINTO DE HOLANDA
CPF 341.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
BRUNO NOBREGA DE SOUSA
OAB/MG 104642•Representa: ATIVO
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
17/12/2025, 07:57Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2025 17:01:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
05/12/2025, 17:37Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2025 em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000225/2025
04/12/2025, 18:51Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025097421KG62H
04/12/2025, 11:00Nesta data 04 de dezembro de 2025, às 10:59:25 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
04/12/2025, 10:59Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2025 17:01:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
04/12/2025, 10:59DECISÃO (01/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025
04/12/2025, 10:58Em Atos do Desembargador. No movimento 105, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a cessionária.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem d (...)
01/12/2025, 17:01Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.
28/11/2025, 08:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
28/11/2025, 08:26Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a RONALDO PINTO DE HOLANDA no valor de R$ 44.397,17.
28/11/2025, 08:26Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.
28/11/2025, 08:23Certifico que foi gravado alvará Nº 20251119092439007192 no SISCONDJ para pagamento.
19/11/2025, 09:26Decurso de Prazo
19/11/2025, 09:26Documentos
Nenhum documento disponivel