Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004502-26.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
CNPJ 37.***.***.0001-45
Autor
MILZEDE SIMOES DA SILVA
CPF 375.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA
OAB/MG 219785Representa: ATIVO
RICARDO COSTA FONSECA
OAB/AP 1858Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

17/12/2025, 08:21

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/12/2025 16:34:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:19

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2025 em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000225/2025

04/12/2025, 18:51

Nesta data 04 de dezembro de 2025, às 14:28:34 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

04/12/2025, 14:28

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025097606JY9V1

04/12/2025, 14:28

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/12/2025 16:34:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

04/12/2025, 14:27

DECISÃO (03/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

04/12/2025, 14:27

Em Atos do Desembargador. No movimento 84 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

03/12/2025, 16:34

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

03/12/2025, 11:59

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/12/2025, 11:59

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MILZEDE SIMÕES DA SILVA no valor de R$ 27.130,56.

03/12/2025, 11:59

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

01/12/2025, 10:58

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251124103635007696 no SISCONDJ para pagamento.

24/11/2025, 10:46

Decurso de Prazo

19/11/2025, 13:23
Documentos
Nenhum documento disponivel