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0004087-43.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSE PEDRO PEREIRA DE CARVALHO
CPF 614.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

16/12/2025, 11:03

Decurso de Prazo

10/12/2025, 13:11

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2025 12:21:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:25

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2025 em 03/12/2025.

03/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000223/2025

02/12/2025, 18:50

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025096785IGDAX

02/12/2025, 11:24

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2025 12:21:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

02/12/2025, 11:24

DECISÃO (01/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2025

02/12/2025, 11:24

Nesta data 02 de dezembro de 2025, às 11:23:37 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

02/12/2025, 11:23

Em Atos do Desembargador. No movimento 79, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

01/12/2025, 12:21

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a JOSE PEDRO PEREIRA DE CARVALHO no valor de R$ 33.961,89.

27/11/2025, 07:57

Anexo o comprovante de pagamento, com o devido registro e faço os autos conclusos.

27/11/2025, 07:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

27/11/2025, 07:55

Concordância com os cálculos.

21/11/2025, 13:23

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20251119094449007410

19/11/2025, 09:46
Documentos
Nenhum documento disponivel