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0002012-94.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LUIZ CABRAL DE ALCANTARA FILHO
CPF 254.***.***-97
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO COSTA FONSECA
OAB/AP 1858Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

17/12/2025, 13:37

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/12/2025 15:09:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 16:52

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2025 em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000225/2025

04/12/2025, 18:51

Nesta data 04 de dezembro de 2025, às 13:01:13 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

04/12/2025, 13:01

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD20250975661PS06

04/12/2025, 13:00

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/12/2025 15:09:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

04/12/2025, 13:00

DECISÃO (02/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

04/12/2025, 12:59

Em Atos do Desembargador. No movimento 86, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a cessionária.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de (...)

02/12/2025, 15:09

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

01/12/2025, 08:49

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

01/12/2025, 08:49

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a LUIZ CABRAL DE ALCANTARA FILHO no valor de R$ 21.356,52.

01/12/2025, 08:49

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

27/11/2025, 14:50

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251121120247007786 no SISCONDJ para pagamento.

21/11/2025, 12:04

Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.

17/11/2025, 09:17
Documentos
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