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0036052-02.2021.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Lei Arbitral Lei 9 307 1996Promessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.775,88
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se o exequente para fornecer o endereço atualizado da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995.

14/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDAE: Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à indicação do endereço atualizado e/ou terminal telefônico da parte executada. Tal medida faz-se necessária para viabilizar a intimação oficial quanto à faculdade de apresentação de embargos à execução, tendo em vista que o contato anteriormente informado (96 99158-9134) encontra-se inacessível, inclusive via aplicativo de mensagens.

24/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intime-se a parte favorecida para recebimento e manifestação em 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do processo.

06/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação da parte autora para manifestação à certidão sob ID23028860, no prazo de 05 dias.

05/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

03/02/2023, 23:52

Certifico que os aguardam a diligência SNIPER

26/01/2023, 13:53

Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.

11/01/2023, 14:17

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, na modalidade Teimosinha (Repetição programada) com data limite até o dia 05/01/2023.

06/12/2022, 08:00

Certifico que os aguardam a diligência SISBAJUD/SNIPER

23/11/2022, 10:12

Em Atos do Juiz. Determino o prosseguimento da execução.Observando-se o crédito exequendo (R$ 3.522,00), proceda-se a penhora de créditos pelo Sistema SISBAJUD, empregando-se a ferramenta automatizada “teimosinha” pelo período de 30 (trinta) dias.Sem prejuízo a (...)

11/11/2022, 10:19

Faço conclusos os autos.

09/11/2022, 09:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

09/11/2022, 09:14

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 27/10/2022 11:14:39 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).

06/11/2022, 06:01

BUSCA POR ATIVO FINANCEIRO.

27/10/2022, 11:53

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 27/10/2022 11:14:39 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA

27/10/2022, 11:14
Documentos
Nenhum documento disponivel