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0036052-02.2021.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Lei Arbitral Lei 9 307 1996Promessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.775,88
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se o exequente para fornecer o endereço atualizado da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995.
14/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDAE: Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à indicação do endereço atualizado e/ou terminal telefônico da parte executada. Tal medida faz-se necessária para viabilizar a intimação oficial quanto à faculdade de apresentação de embargos à execução, tendo em vista que o contato anteriormente informado (96 99158-9134) encontra-se inacessível, inclusive via aplicativo de mensagens.
24/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intime-se a parte favorecida para recebimento e manifestação em 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
06/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação da parte autora para manifestação à certidão sob ID23028860, no prazo de 05 dias.
05/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
03/02/2023, 23:52Certifico que os aguardam a diligência SNIPER
26/01/2023, 13:53Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
11/01/2023, 14:17Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, na modalidade Teimosinha (Repetição programada) com data limite até o dia 05/01/2023.
06/12/2022, 08:00Certifico que os aguardam a diligência SISBAJUD/SNIPER
23/11/2022, 10:12Em Atos do Juiz. Determino o prosseguimento da execução.Observando-se o crédito exequendo (R$ 3.522,00), proceda-se a penhora de créditos pelo Sistema SISBAJUD, empregando-se a ferramenta automatizada “teimosinha” pelo período de 30 (trinta) dias.Sem prejuízo a (...)
11/11/2022, 10:19Faço conclusos os autos.
09/11/2022, 09:14CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
09/11/2022, 09:14Intimação (Expedição de Certidão. na data: 27/10/2022 11:14:39 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).
06/11/2022, 06:01BUSCA POR ATIVO FINANCEIRO.
27/10/2022, 11:53Notificação (Expedição de Certidão. na data: 27/10/2022 11:14:39 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA
27/10/2022, 11:14Documentos
Nenhum documento disponivel